27/02/2018
A partir de agora, Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis- ACINP não poderá mais fornecer extratos dos beneficiários de plano de saúde coletivos por adesão ou Planos Unipart, para fins de declaração de Imposto de Renda.
De acordo com a legislação vigente, são as operadoras e não as entidades contratantes, as responsáveis por informar os valores recebidos a título de planos de saúde de seus usuários vinculados a um produto de contratação coletivo por adesão.
A Unimed passará a disponibilizar, no portal do beneficiário no site da Unimed, os valores recebidos de todos os usuários de planos coletivos por adesão a partir do exercício de 2017.
Nos relatórios emitidos pela Unimed constarão os valores cobrados pela operadora e não os valores cobrados pela entidade (não serão informados valores de taxas administrativas cobradas pelas entidades aos seus associados).
Os beneficiários que possuem o Plano Unipart (cobrados diretamente pela Unimed Nordeste RS) terão que solicitar para a empresa contratante no setor de RH.