28/07/2020
Nova Petrópolis opera na Bandeira Vermelha a partir de hoje, 28 de julho. A classificação definitiva das regiões do RS, de acordo com as Bandeiras determinadas pelo Modelo de Distanciamento Controlado, foi atualizada pelo Governo do Estado nesta segunda-feira, 27 de julho. Nova Petrópolis não poderá operar com os protocolos de Bandeira Laranja, pois teve um paciente internado dia 19 de julho como suspeito para Covid-19. A confirmação do teste RT/PCR ocorreu dia 23 de julho e o paciente permaneceu internado até 25 de julho.
De acordo com as determinações do Estado, os Municípios em região de Bandeira Vermelha que não tenham registro de hospitalização e óbito por Covid-19 (considerado o Município de residência) nos 14 dias anteriores à apuração das Bandeiras podem adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos previstos na Bandeira Laranja. Não é o caso de Nova Petrópolis.
O Comitê Estratégico do OBSAÚDE - Observatório Regional da Saúde Macrosserra apresentou recurso solicitando a reclassificação da Macrorregião Serra para a Bandeira Laranja, porém, não foram suficientes para reverter a decisão, baseada em estudos que levam 11 indicadores em consideração. O significativo aumento de hospitalizações, a expressiva ocupação de leitos de UTI por Covid-19 e expressivo aumento óbitos pelo novo coronavírus contribuíram para manter a Macrosserra na Bandeira Vermelha.
Nova Petrópolis atenderá os protocolos da Bandeira Vermelha. As determinações das medidas sanitárias instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado correspondentes à Bandeira Vermelha e pelo Decreto Municipal nº 096/2020 permanecem em vigor no Município até 3 de agosto.
🚩 Confira algumas das alterações na operação:
Administração Pública
- Horário de atendimento na Prefeitura de Nova Petrópolis e secretarias Municipais de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h. Limitado o atendimento a uma pessoa por vez em cada secretaria/setor.
- Priorize atendimento por telefone, e-mail e WhatsApp. Acesse os contatos em https://www.novapetropolis.rs.gov.br/noticias/ficaemcasa
- Fechado ao público os atrativos turísticos: Ninho das Águias, Labirinto Verde, Parque Aldeia do Imigrante e Esculturas Parque Pedras do Silêncio
- Fechamento da Biblioteca Pública Municipal e do Arquivo Histórico
Restaurantes
- Limite de até 50% dos trabalhadores no local.
- Proibido atendimento presencial. É permitido apenas drive-thru, pegue e leve e tele-entrega.
Lanchonetes e padarias
- Limite de até 50% dos trabalhadores no local.
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por drive-thru, pegue e leve e tele-entrega.
Meios de hospedagem
- Lotação máxima de 40% dos quartos.
Meios de hospedagem de beira de estrada e rodovias
- Lotação máxima de 75% dos quartos.
Comércio atacadista de itens não essenciais
- Limitado a trabalhar com até 25% dos trabalhadores no local
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por tele-entrega, pegue e leve, drive-thru e comércio eletrônico.
Comércio atacadista de itens essenciais
- Limitado a trabalhar com até 50% dos trabalhadores no local
- Atendimento presencial restrito. É permitido funcionamento também por tele-entrega, pegue e leve, drive-thru e comércio eletrônico.
Comércio varejista de rua de itens não essenciais
- Limitado a trabalhar com até 25% dos trabalhadores no local
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por tele-entrega, drive-thru e comércio eletrônico.
Comércio em shoppings e centros comercial de itens não essenciais
- Limitado a trabalhar com até 25% dos trabalhadores no local
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por tele-entrega, drive-thru e comércio eletrônico.
Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
- Limitado a trabalhar com até 50% dos trabalhadores no local
- Atendimento presencial restrito. É permitido funcionamento também por tele-entrega, pegue e leve, drive-thru e comércio eletrônico.
Postos de gasolina
- Limitado a trabalhar com até 75% dos trabalhadores no local
- Atendimento presencial restrito (vedada aglomerações).
Serviços
- Devem estar fechados: casas noturnas, bares e pubs; parques temáticos e similares; teatros, cinemas e casas de espetáculos (dança, circo e similares); museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares; ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares); atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares); eventos em ambiente fechado ou aberto; outros serviços do CNAE 105; agência de turismo, passeios e excursões; faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares.
- Podem funcionar sem atendimento ao público: parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos.
- Podem funcionar somente por teleatendimento: call-center; serviços administrativos e auxiliares; serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros; imobiliárias e similares; atividades administrativas dos serviços sociais autônomos.
- Podem funcionar por teleatendimento ou atendimento ao público presencial restrito: academia de ginástica (mínimo 16m² por pessoa); clubes sociais, esportivos e similares (mínimo 16m² por pessoa sem público); serviço de higiene pessoal – cabeleireiro, barbeiro e manicure (atendimento individualizado por ambiente, distanciamento de 4 metros entre clientes); petshop (atendimento sob agendamento); reparação e manutenção de objetos e equipamentos; bancos, lotéricas e similares; serviços profissionais de advocacia e contabilidade; missas e serviços religiosos (máximo de 30 pessoas respeitado o teto de ocupação); lavanderia e similares; funerária (máximo de 10 pessoas no velório se confirmado Covid-19).
Saúde
- Atenção à saúde humana e assistência social: podem operar com 100% dos trabalhadores e com atendimento presencial restrito ou teleatendimento
- Assistência veterinária: podem operar com 50% dos trabalhadores e com atendimento presencial restrito ou teleatendimento
Indústria
- Podem operar sem atendimento ao público e respeitando o teto limite de funcionários no local, conforme determinado pelos protocolos da Bandeira Vermelha de acordo com o segmento específico.
Transporte Coletivo Municipal
- Podem operar limitado a 50% da capacidade total do veículo.
Transporte Coletivo Intermunicipal
- Podem operar utilizando 50% dos assentos (janela).
Transporte rodoviário fretado de passageiros
- Podem operar utilizando 50% dos assentos (janela).
Estacionamento
- Pode operar normalmente respeitando os protocolos obrigatórios para todas as bandeiras.
➡️ A lista de itens e serviços considerados essenciais está no Decreto Estadual 55.240_consolidado, páginas 15 a 17.
🔎 Mais informações sobre as portarias estão disponíveis no site de Nova Petrópolis e em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br