Governo Federal e Caixa divulgam informações sobre auxílio financeiro emergencial

08/04/2020

O governo federal, por meio dos Ministérios da Economia e Cidadania, e a CAIXA divulgaram informações sobre a disponibilização do auxílio emergencial aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982/2020. Totalizando R$ 98,19 bilhões, o auxílio será disponibilizado em três parcelas.

Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à COVID-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.

Conforme a lei, para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600,00 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego; não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

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